Lei Complementar nº 398 de 06/10/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 out 2009

Torna obrigatória a realização do Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As maternidades da Rede Pública Estadual de Saúde são obrigadas a realizar o exame ocular denominado Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos, condicionada a primeira consulta à realização do referido exame, quer seja com pediatra, quer seja com enfermeiro.

Parágrafo único. A obrigação referida no caput deste artigo estende-se à toda rede ambulatorial do Sistema Único de Saúde no Rio Grande do Norte e maternidades da rede privada de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta Lei Complementar deve ser regulamentada no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recurso de dotação orçamentária do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

George Antunes de Oliveira