Lei Complementar nº 403 DE 13/01/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 jan 2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 218, de 17 de outubro de 2013.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera os §§ 1º e 3º e insere o § 4º no Art. 1º da Lei Complementar nº 218 , de 17 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Entende-se por estabelecimento de venda a varejo de produtos ópticos aqueles que comercializam óculos de proteção, lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes ou lentes sem corretoras, de cor ou sem cor, e lentes de contato;
§ 2º .....
§ 3º Para fins desta Lei, entende-se por produtos ópticos as lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes e de contato, qualquer que seja a sua composição, com dioptria ou não, ou óculos de proteção solar.
§ 4º O serviço de montagem e as oficinas de consertos de produtos ópticos não poderão funcionar sem prévia licença do órgão de vigilância sanitária competente.(NR)"
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei Complementar nº 218, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os fabricantes, distribuidores atacadistas e os representantes comerciais dos produtos ópticos definidos nesta Lei, apenas poderão comercializar tais produtos para os estabelecimentos definidos no § 1º do Art. 1º, sendo-lhes vedado o fornecimento de lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes, quaisquer que sejam as suas composições, ou óculos de proteção solar diretamente aos consumidores usuários (NR)".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE JANEIRO DE 2021.
MARCOS MARCELO TRAD
Prefeito Municipal