Lei Complementar nº 424 DE 10/12/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 dez 2021
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 372, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o § 3º no art. 3º da Lei Complementar nº 372, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
(.....)
§ 3º No caso de REURB-E os beneficiários que quitarem o valor previsto no inciso II do caput deste artigo, em parcela única, receberá desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor integral da avaliação do imóvel". (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as Lei Complementares nº 300, de 29 de maio de 2017, nº 369, de 12 de dezembro de 2019 e a nº 410, de 9 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal