Lei Complementar nº 439 DE 09/02/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 fev 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 423, de 10 de dezembro de 2021.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a redação do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 423 , de 10 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários fica autorizada a conceder descontos especiais no período compreendido entre os dias 10.12.2021 e 31.12.2022 da seguinte maneira:" (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal