Lei Complementar nº 443 DE 01/03/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 mar 2012

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 63, de 13 de abril de 1973 - Código de Obras do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

 

Faço saber, que a Câmara Municipal de Porto Velho decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementa:

 

Art. 1º. Os incisos V e VI, do art. 244, da Lei 63, de 13 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - Para as dimensões de leitos para enfermarias de observação, recuperação pós anestésica, berçário de observação, UTI adulto e infantil, Unidade de Internação Semi-Intensiva, Hospital-Dia e unidade de cuidados intermediários deverá seguir o disposto na RDC 050/2002/ANVISA ou a que venha a substituir."

 

"VI - Ter área mínima de 10,00m² por leito quando tiver um leito por enfermaria de internação/apartamento. Ter área mínima de 7,00m² por leito quanto a enfermaria de internação/apartamento tiver até 2 leitos. Ter 6,00m² por leito quando a enfermaria de internação tiver de 3 a 6 leitos; sendo que o limite máximo de leitos para cada enfermaria de internação é de 6 leitos. As enfermarias de internação/apartamento deverá seguir o disposto na RDC 050/2002/ANVISA ou a que venha a substituir".

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 434, de 11 de novembro de 2011.

 

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

 

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município