Lei Complementar nº 453 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Altera a Lei Complementar nº 55/1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para tratar do regime aplicável a operações com combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

...

§ 12. Nas hipóteses e condições previstas no Anexo II a esta Lei Complementar, aplica-se o regime de incidência monofásica em substituição ao regime normal de incidência. (NR)

Art. 2º O Anexo II à Lei Complementar nº 55, de 1997, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2023.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameliae

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

...

Art. 1º ...

...

III - gasolina; e

IV - etanol anidro combustível.

... (NR)

Projeto de Lei Complementar nº 35/2023

Autoria: Poder Executivo