Lei Complementar nº 463 DE 28/06/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 jun 2022
Revoga a Lei Complementar nº 461 , de 22 de junho de 2022 e restaura a vigência do § 1º do art. 78 da Lei nº 2.909 , de 28 de julho de 1992.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 461 , de 22 de junho de 2022, que "Altera o § 1º do inciso XI do art. 78 da Lei nº 2.9009, de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa do Município)".
Art. 2º Fica restaurada a vigência do § 1º do art. 78 da Lei nº 2.909 , de 28 de julho de 1992, com a seguinte redação:
"Art.78. .....
.....
§ 1º As instalações de Painéis Eletrônicos serão permitidas a uma distância mínima de 1000m (mil metros) umas das outras.
....." (NR).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JUNHO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal