Lei Complementar nº 463 DE 28/06/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 jun 2022

Revoga a Lei Complementar nº 461 , de 22 de junho de 2022 e restaura a vigência do § 1º do art. 78 da Lei nº 2.909 , de 28 de julho de 1992.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 461 , de 22 de junho de 2022, que "Altera o § 1º do inciso XI do art. 78 da Lei nº 2.9009, de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa do Município)".

Art. 2º Fica restaurada a vigência do § 1º do art. 78 da Lei nº 2.909 , de 28 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"Art.78. .....

.....

§ 1º As instalações de Painéis Eletrônicos serão permitidas a uma distância mínima de 1000m (mil metros) umas das outras.

....." (NR).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE JUNHO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal