Lei Complementar nº 497 de 21/09/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 set 2009
Acrescenta e exclui quantitativos de cargos efetivos no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo - DER-ES.
O Governador do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados no Anexo VII da Lei Complementar nº 381, de 28.02.2007, 03 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Superior de Suporte.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VII da Lei Complementar nº 381.2007/11 (onze) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional I, 03 (três) de Agente de Suporte II, 01 (um) de Assistente Operacional e 02 (dois) de Técnico Operacional.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Setembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO