Lei Complementar nº 512 de 07/07/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Altera a Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .................................................................................................................
I - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, 12 (doze) cargos;
§ 2º .......................................................................................................................
I - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, por seus servidores em exercício na Coordenadoria do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial ou outros profissionais habilitados a critério do chefe do Poder Executivo."
Art. 2º O Anexo único da Lei Complementar nº 231, de 2000, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
ANEXO ÚNICODENOMINAÇÃO | QUANTIDADE SEDES | QUANTIDADE SEFIN | SÍMBOLO |
Coordenador Executivo | 01 | 01 | CDS-17 |
Gerente 1 | 01 | 01 | CDS-16 |
Gerente 2 | 02 | 02 | CDS-14 |
Assistente Técnico 1 | 04 | 02 | CDS-13 |
Assistente II | 04 | 02 | CDS-12 |