Lei Complementar nº 512 de 07/07/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Altera a Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .................................................................................................................

I - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, 12 (doze) cargos;

§ 2º .......................................................................................................................

I - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, por seus servidores em exercício na Coordenadoria do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial ou outros profissionais habilitados a critério do chefe do Poder Executivo."

Art. 2º O Anexo único da Lei Complementar nº 231, de 2000, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE SEDES
QUANTIDADE SEFIN
SÍMBOLO
Coordenador Executivo
01
01
CDS-17
Gerente 1
01
01
CDS-16
Gerente 2
02
02
CDS-14
Assistente Técnico 1
04
02
CDS-13
Assistente II
04
02
CDS-12