Lei Complementar nº 516 de 07/07/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Atribui à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN a competência para proceder aos procedimentos licitatórios decorrentes da utilização dos recursos financeiros vinculados aos projetos PROFISCO/RO e PNAGE/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Excepcionalmente ao disposto no inciso VII do art. 16 da Lei Complementar 224, de 4 de janeiro de 2000, compete, exclusiva e respectivamente, à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN a organização, a coordenação e a operacionalização das licitações referentes às aquisições e às contratações a serem custeadas com recursos financeiros vinculados aos projetos PROFISCO/RO e PNAGE/RO, independentemente de sua origem.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Comissão Conjunta Temporária com o fim especial de exercer as atividades previstas no caput, cujas competências encerrar-se-ão com o término da execução dos projetos PROFISCO/RO e PNAGE/RO.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador