Lei Complementar nº 523 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 dez 2023

Altera a Lei Complementar Nº 520/2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4ºA redução de crédito tributário de que trata o inciso I do art. 2º, aplica-se a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Subseção IV Dos Percentuais de Redução do Crédito Tributário de Empresa em Processo de Recuperação Judicial ou em Liquidação (AC)

Art. 9º-A. Para empresas em processo de recuperação judicial ou em liquidação, os percentuais de redução do crédito tributário do ICMS, IPVA e ICD são aqueles indicados no Anexo 4, observadas as demais regras previstas nesta Lei Complementar. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 4 à Lei Complementar nº 520, de 2023, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 4

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS, IPVA E ICD – EMPRESAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM LIQUIDAÇÃO (art. 9º-A)

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA E JUROS QUANTIDADE DE PARCELAS
95% Até 48 parcelas
90% De 49 a 72 parcelas
85% De 73 a 96 parcelas
80% De 97 a 120 parcelas
75% De 121 a 144 parcelas
70% De 145 a 180 parcelas