Lei Complementar nº 525 DE 10/06/2024

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 jun 2024

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 223, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre as feiras livres no Município de Campo Grande e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei  Complementar:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 223, de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 2º.............................................................................

.........................................................................................

§ 2º As Feiras Livres não poderão situar-se em um raio inferior a 1.000 m (mil metros) umas das outras, mesmo que em dias e horários diferentes.

...............................................................................” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 JUNHO DE 2024.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal