Lei Complementar nº 532 DE 06/12/2024
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 dez 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 530, de 29 de outubro de 2024, que institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), para pagamento de débito tributário e não tributário nas modalidades previstas, altera a Lei Complementar nº 129, de 9 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º da Lei Complementar n. 530, de 29 de outubro de 2024, passando a constar da seguinte forma:
“Art. 1º .....................................................................
§ 1º O benefício fiscal abrangido por este programa somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de sua vigência, que inicia no dia 04/11/2024 e termina no dia 20/12/2024. (NR)”
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 4º da Lei Complementar n. 530, de 29 de outubro de 2024, passando a constar da seguinte forma:
“Art. 4º Os débitos abrangidos por este programa, com exceção daqueles identificados em situação específica contidas nos arts. 5º e 7º desta Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 20/12/2024, nas seguintes formas:
......................................................................... (NR)”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipa