Lei Complementar nº 532 DE 06/12/2024

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 dez 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 530, de 29 de outubro de 2024, que institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), para pagamento de débito tributário e não tributário nas modalidades previstas, altera a Lei Complementar nº 129, de 9 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º da Lei Complementar n. 530, de 29 de outubro de 2024, passando a constar da seguinte forma:

“Art. 1º .....................................................................

§ 1º O benefício fiscal abrangido por este programa somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de sua vigência, que inicia no dia 04/11/2024 e termina no dia 20/12/2024. (NR)”

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 4º da Lei Complementar n. 530, de 29 de outubro de 2024, passando a constar da seguinte forma:

“Art. 4º Os débitos abrangidos por este programa, com exceção daqueles identificados em situação específica contidas nos arts. 5º e 7º desta Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 20/12/2024, nas seguintes formas:

......................................................................... (NR)”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipa