Lei Complementar nº 551 DE 29/11/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 29 nov 2024

Altera a Lei Complementar Nº 512/2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o valor mínimo de débito inscrito em dívida ativa para propor ação de execução fiscal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 512, de 02 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica fixado em R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo), o valor mínimo de débito consolidado, para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município, através de execução fiscal, em consonância com a Resolução nº 547 de 22/02/2024 do CNJ.” (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao caput e revoga os incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, do art. 2º da Lei Complementar nº 512, de 02 de maio de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 532, de 26 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município poderá requerer a desistência e a consequente extinção, com a respectiva baixa na distribuição, sem renúncia do crédito, bem como se abster de interpor recurso, em execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal, de valor consolidado igual ou inferior ao valor previsto no artigo 1º desta Lei Complementar, desde que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.” (NR)

I – revogado

II – revogado

III – revogado

IV – revogado

V – revogado

Parágrafo único. (...).”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL