Lei Complementar nº 5521 DE 28/12/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Altera a Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para fins de equiparação dos valores das diligências do Serviço de Protesto com outras especialidades.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", passa a vigorar com alterações no Código 407 da Tabela IV - Do Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte à sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO -

IV (DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS)
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO OFICIAL CUSTAS EXTRAJUDICIAIS
407 DILIGÊNCIA FUJU (20%) FUNDIMPER (7,5%) FUNDEP (4%) FUMORPGE (3%) SELO TOTAL
a) Urbana (até 25 km da Sede da Serventia) R$ 36,12 R$ 7,22 R$ 2,71 R$ 1,44 R$ 1,08 R$ 1,31 R$ 49,88
b) Rural (acima de 25 km da Sede da Serventia) R$ 90,29 R$ 18,06 R$ 6,77 R$ 3,61 R$ 2,71 R$ 1,31 R$ 122,75