Lei Complementar nº 5521 DE 28/12/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2022
Altera a Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para fins de equiparação dos valores das diligências do Serviço de Protesto com outras especialidades.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", passa a vigorar com alterações no Código 407 da Tabela IV - Do Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte à sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO -
IV (DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS) | ||||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | DO OFICIAL | CUSTAS EXTRAJUDICIAIS | |||||
407 | DILIGÊNCIA | FUJU (20%) | FUNDIMPER (7,5%) | FUNDEP (4%) | FUMORPGE (3%) | SELO | TOTAL | |
a) Urbana (até 25 km da Sede da Serventia) | R$ 36,12 | R$ 7,22 | R$ 2,71 | R$ 1,44 | R$ 1,08 | R$ 1,31 | R$ 49,88 | |
b) Rural (acima de 25 km da Sede da Serventia) | R$ 90,29 | R$ 18,06 | R$ 6,77 | R$ 3,61 | R$ 2,71 | R$ 1,31 | R$ 122,75 |