Lei Complementar nº 566 DE 14/03/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 mar 2012
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores:
.....
II - R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:
.....
III - R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:
.....
IV - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores:
....." (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA