Lei Complementar nº 57 de 18/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1987
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................
§ 4º Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
José Hugo Castelo Branco.
Anibal Teixeira de Souza.