Lei Complementar nº 57 de 28/05/1997
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 mai 1997
Altera o inciso III, do art. 18 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III, do art. 18 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. .......................................................
III - nas operações e prestações internas, vinte e cinco por cento para:
1. ................................................
2. ................................................
3. ...............................................
4. ...............................................
5. ...............................................
6. bebidas alcóolicas;
7. ................................................"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de maio de 1997, 109ºda República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre
ORLEIR CAMELI
Governador do Estado do Acre