Lei Complementar nº 575 de 27/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2010
Prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até o ano de 2014 a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criado pela Lei Complementar nº 336, de 30.11.2005.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de Dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado