Lei Complementar nº 598 DE 27/01/2017
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 jan 2017
Altera o inciso I do art. 78 da Lei Complementar nº 007, de 1997.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O inciso I do art. 78 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78. (.....)
I - pagos à vista, com redução de cem por cento da multa de mora e dos juros legais, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação desta Lei Complementar, desde que tenham sido lançados até o último dia útil do exercício financeiro anterior à publicação desta Lei Complementar;"(NR)
Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de janeiro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL;
FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.