Lei Complementar nº 6 de 26/12/1995
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 dez 1995
Acrescenta a alínea e ao § 1º do art. 64 da Lei nº 1.866, de 26 de dezembro de 1979, que institui o Código de Obras do Município de Campo Grande.
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA, Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 64, § 1º da Lei nº 1.866, de 26 de dezembro de 1979, foi acrescido da alínea e que tem a seguinte redação:
a)
b)
c)
d)
e) ter sido instalado qualquer tipo de caixa de recebimento de correspondência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE/MS, 26 de dezembro de 1995.
JUVÊNIO CÉSAR DA FONSECA
Prefeito Municipal