Lei Complementar nº 60 de 06/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1989
Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 73 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 73. Conceder-se-á afastamento:
I - .............................................................................
II - .............................................................................
III - para exercer a presidência de associação de classe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989;168º Independência e 101º da República.
José Sarney - Presidenta da República.
J. Saulo Ramos.