Lei Complementar nº 620 DE 20/12/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Acrescenta o item III ao número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar nº 219, de 2001, que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do item III, com a seguinte redação:
"TABELA I
ATOS DO TABELIÃO
.....
7. .....
.....
III - Microfilmagem, digitalização e gravação eletrônica de títulos: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
NOTAS:
1ª - A cobrança restringe-se ao ato de digitalização de títulos na conformidade com o disposto no art. 37, § 3º, da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 (Lei de Protestos)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA