Lei Complementar nº 631 de 31/08/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 ago 2011
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 283 de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
II - financiar as ações do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia - PRODIC."
Art. 2º O art. 1º, da Lei Complementar nº 283, de 2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. VETADO."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador