Lei Complementar nº 632 DE 12/08/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 ago 2019
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 (.....)
(.....)
§ 2º (.....)
I - AUTEX - Autorização para Exploração de PMFS: 12 (doze) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para os PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, podendo ser prorrogado por igual período;
(.....)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente