Lei Complementar nº 646 DE 09/10/2018
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 out 2018
Acrescenta a alínea c no item 4 da tabela e o § 3º ao art. 358 da Lei complementar nº 007, de 1997.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados a alínea c no item 4 da Tabela e o § 3º ao art. 358 da Lei Complementar nº 007, de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 358. (.....) TLULP UFIR
4. (.....)
a) (.....)
b) (.....)
c) por ano e por unidade 23,2017
§ 3º São isentos da Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos (TLULP) os estabelecimentos que ocuparem com até quatro mesas o logradouro público."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 09 de outubro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
e.e Projeto de Lei nº 1.672/2017. Autor: Ver. Bruno André Souza e Fábio Braga.