Lei Complementar nº 680 DE 04/11/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 nov 2020
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alínea "k" do inciso VII do art. 67 da Lei Complementar nº 432 , de 08 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. (.....)
(.....)
VII - (.....)
(.....)
k) manter estacionamento gratuito, por até 20 (vinte) minutos, aos usuários dos serviços oferecidos pelo Terminal Rodoviário".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado