Lei Complementar nº 686 DE 15/03/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 abr 2021

Derrubada de Veto - Dispositivo da Lei Complementar nº 686, de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 16 de março de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DERRUBADA DE VETO - DOE MT de 29.04.2021

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 686 , de 15 de março de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e as Leis Complementares nº 132, de 22 de julho de 2003, e nº 614, de 5 de fevereiro de 2019, e dá outras providências":

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Art. 2º Em virtude da pandemia da covid-19 e seus efeitos na economia do Estado de Mato Grosso e do Brasil, os incentivos aprovados pelo CONDEPRODEMAT no ano de 2021 poderão ter seu início de vigência no mesmo exercício financeiro de sua concessão.

(.....)"

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de abril de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente