Lei Complementar nº 687 DE 13/04/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 abr 2021

Derrubada de Veto - Dispositivos da Lei Complementar nº 687, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 14 de abril de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DERRUBADA DE VETO - DOE MT de 29.04.2021

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 687 , de 13 de abril de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 432 , de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento e dá outras providências":

"Art. 1º (.....)

"Art. 55 (.....)

(.....)

Parágrafo único. As multas referentes aos incisos deste artigo só devem ser aplicadas após certificação de um termo de notificação, que concederá prazo de trinta dias para a delegatária realizar as adequações e comprovação de não conformidade da delegatária."

"Art. 2º (.....)

"Art. 57 (.....)

(.....)

§ 2º Nos casos de apresentação de defesa administrativa, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT poderá determinar a restituição do veículo apreendido, independentemente do pagamento da respectiva multa."

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de abril de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente