Lei Complementar nº 688 DE 12/01/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 jan 2017
Altera a Lei Complementar n° 281, de 2005, que "Regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências", para adequar sua redação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O inciso VII do art. 2° da Lei Complementar n° 281, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°...
VII - o aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo ou de pesquisa para o pagamento integral das mensalidades." (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
EDUARDO DESCHAMPS
VALMIR FRANCISCO COMIN