Lei Complementar nº 688 DE 12/01/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 jan 2017

Altera a Lei Complementar n° 281, de 2005, que "Regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências", para adequar sua redação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° O inciso VII do art. 2° da Lei Complementar n° 281, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°...

VII - o aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo ou de pesquisa para o pagamento integral das mensalidades." (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTÔNIO SERPA

EDUARDO DESCHAMPS

VALMIR FRANCISCO COMIN