Lei Complementar nº 691 de 08/01/2004
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2004
Altera a Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, que determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, fica alterada como segue:
I - VETADO.
II - VETADO.
III - o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O artigo 94, II, 'b', do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:";
IV - VETADO.
V - fica suprimido o subitem 7.08 constante da tabela de correlações prevista no art. 4º da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 2003;".
Art. 2º O art. 19, IV, 'b', do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19...........................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................................
b) aos imóveis edificados, com utilização exclusivamente residencial, conforme dispuser o regulamento.".
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º VETADO.
Brasília, 08 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ