Lei Complementar nº 691 DE 26/03/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 mar 2020
Altera os incisos II e III do art. 23 da Lei Complementar nº 007, de 1997.
Faço saber , a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Os incisos II e III do art. 23 da Lei Complementar nº 007, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. (.....)
II - apresentação de declarações e guias, nas épocas próprias, emissão de documentos fiscais previstos nesta Consolidação;
III - conservação e apresentação ao Fisco, quando solicitado, de qualquer documento que, de algum modo, se refira a operações ou situações que constituam fato gerador de obrigação tributária;"(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO
MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
Projeto de Lei Complementar nº 1.779/2019. Autor: Ver. Fábio Gomes Braga.