Lei Complementar nº 70 de 15/09/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 2000
Altera disposições da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995.
O Governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O inciso XII do art. 3º e os incisos I, VII e XI, do art. 24 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 - Código Estadual do Meio Ambiente, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
XII - opinar sobre o licenciamento ambiental das usinas termelétricas ou hidrelétricas com capacidade acima de 30MW, para o que, obrigatóriamente, será exigida a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, dependendo a validade da licença de aprovação pela Assembléia Legislativa;
Art. 24. .....
I - abertura de estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolagem;
VII - obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, com área de inundação acima de 300 ha (trezentos hectares), de drenagem, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias e diques;
XI - usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária acima de 30 (trinta) MW;"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 15 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURICIO MAGALHÃES FARIAS
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE MOURA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
CARLO CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JULIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIAS
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELY SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTONIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVIERA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTONIO FRANCISCO