Lei Complementar nº 701 DE 01/07/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jul 2013
Altera o caput do artigo 60 da Lei Complementar nº 618, de 10.01.2012.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 60 da Lei Complementar nº 618, de 10.01.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. Os Poderes e órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nas contratações cujos valores não ultrapassem o previsto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão realizar procedimentos licitatórios com participações exclusivas das pessoas jurídicas beneficiadas por este Estatuto, desde que estabelecido em regulamento próprio.
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado