Lei Complementar nº 714 DE 29/09/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 set 2021

Institui o IPTU do Bom Pagador no Município de Florianópolis.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o § 8º ao art. 244 da Lei Complementar nº 007, de 1997, a fim de instituir o IPTU do bom pagador no município de Florianópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 244. (.....)

§ 8º Fica prorrogado, até o dia 20 de janeiro, o prazo para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com vinte por cento de desconto, exclusivamente aos contribuintes que, na data de 30 de outubro do ano anterior ao do exercício, não apresentarem débitos vencidos e exigíveis no âmbito da respectiva inscrição imobiliária."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de setembro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.