Lei Complementar nº 716 DE 15/03/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 mar 2022

Derrubada de Veto - Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 482, de 2014, e estabelece normas e procedimentos para instalação de infraestrutura de suporte às estações rádio base no Município de Florianópolis.

DERRUBADA DE VETO - DOM Florianópolis de 16.03.2022

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em decorrência da rejeição do veto parcial, e em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulgo as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 716 , de 8 de novembro de 2021:

"Art. 2º [.....]:

VI - [.....]:

a) [.....];

b) instaladas em postes:

1. de energia;

2. de telecomunicações;

3. de iluminação pública;

4. privados, de qualquer uso;

5. multifuncionais;

Parágrafo único. Os postes que trata alínea b do inciso IV deste artigo serão limitados a vinte e cinco metros de altura."

Câmara Municipal de Florianópolis, em 15 de março de 2022.

Vereador ROBERTO KATUMI ODA

Presidente