Lei Complementar nº 716 DE 15/03/2021
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 mar 2022
Derrubada de Veto - Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 482, de 2014, e estabelece normas e procedimentos para instalação de infraestrutura de suporte às estações rádio base no Município de Florianópolis.
DERRUBADA DE VETO - DOM Florianópolis de 16.03.2022
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em decorrência da rejeição do veto parcial, e em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulgo as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 716 , de 8 de novembro de 2021:
"Art. 2º [.....]:
VI - [.....]:
a) [.....];
b) instaladas em postes:
1. de energia;
2. de telecomunicações;
3. de iluminação pública;
4. privados, de qualquer uso;
5. multifuncionais;
Parágrafo único. Os postes que trata alínea b do inciso IV deste artigo serão limitados a vinte e cinco metros de altura."
Câmara Municipal de Florianópolis, em 15 de março de 2022.
Vereador ROBERTO KATUMI ODA
Presidente