Lei Complementar nº 740 DE 05/04/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 abr 2019
Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:
.....
II - R$ 1.201,00 (mil, duzentos e um reais) para os trabalhadores:
.....
III - R$ 1.267,00 (mil, duzentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:
.....
IV - R$ 1.325,00 (mil, trezentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:
....."(NR)
Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Florianópolis, 5 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba