Lei Complementar nº 749 de 26/12/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2007

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o "Código Tributário do Distrito Federal" e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, fica alterada como segue:

I - o parágrafo único do art. 4º fica renumerado para § 1º;

II - ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 4º com a seguinte redação:

Art. 4º...........................................................................................

§ 2º. (VETADO).

I - população existente em cada cidade ou região;

II - o Índice de Desenvolvimento Humano/Renda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

III - a atividade econômica exercida como determinante da quantidade e da qualidade de lixo produzidas;

IV - dados sobre a produção de lixo.

§ 3º Os projetos de lei de que trata o § 2º deverão ser acompanhados de estudos e planilhas detalhados acerca dos custos que fundamentaram a alteração do valor da TLP, nos quais constem inclusive dados sobre a produção regionalizada de lixo.

Art. 2º Aplicam-se as alterações introduzidas por esta Lei Complementar na administração da Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2008 e seguintes.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA