Lei Complementar nº 75 de 07/04/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 abr 2009

Dispõe sobre a extinção do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará - FUNEDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará - FUNEDES, órgão de natureza contábil-financeira para financiamento das políticas de desenvolvimento econômico, social e de infra-estrutura, criado pela Lei Complementar nº 39, de 23 de janeiro 2004 e alterado pela Lei Complementar nº 52, de 30 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de abril de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará