Lei Complementar nº 757 DE 26/12/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 dez 2019
Altera a Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados da Lei Complementar nº 219 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA VII ATOS COMUNS E ISOLADOS
1 - .....
.....
8 - Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação, a ser fornecida a bancos de dados e cadastros de consumidores, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$ 7,00 (sete reais).
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba