Lei Complementar nº 758 DE 09/02/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 fev 2015

Altera o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 678, de 22 de agosto de 2011 - que institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre -, determinando que órgãos, empresas e instituições prestadores de serviços públicos afixem, em suas dependências, placas que identifiquem, em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 678, de 22 de agosto de 2011, conforme segue:

"Art. 5º .....

.....

§ 4º Os órgãos, as empresas e as instituições prestadores de serviços públicos devem:

I - possuir, pelo menos, 1 (um) telefone de atendimento para comunicação com e por pessoas com deficiência auditiva; e

II - afixar, em suas dependências, placas que identifiquem, em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes, em locais que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência visual." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de fevereiro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Willian Tempel,

Secretário Municipal de Acessibilidade, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.