Lei Complementar nº 765 DE 08/07/2024
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 jul 2024
Altera dispositivos na tabela 4 da Lei Complementar Nº 545/2015, que revoga os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e os anexos I e II da Lei Complementar Nº 206/2005, os arts. 5º, 6º, 10 e os anexos II e IV da Lei Complementar Nº 376/2010, e dispõe sobre a taxa de licenciamento ambiental, a taxa de prestação de serviços ambientais e a taxa de controle e fiscalização ambiental municipal.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera as alíneas c e d do item 4 da Tabela 4 da Lei Complementar n. 545, de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 4: Valor para a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais para análise de pedidos de Autorização, Certidões Ambientais e Pareceres
4. Certidão ambiental diversa | |
[...] | |
c) defesa/impugnação de auto de infração ambiental | isenção |
d) recurso administrativo de auto de infração ambiental |
isenção |
[...] |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 2024.
TOPAZIO SILVEIRA NETO PREFEITO
MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL