Lei Complementar nº 782 DE 03/06/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jun 2014
Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 86 , de 16.07.2012, e da presente Lei Complementar, é assegurada a gratuidade a todos os usuários do Serviço Especial Mão na Roda e seus acompanhantes e no Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória aos estudantes regularmente matriculados, e com presença frequente, nos seguintes cursos e categorias:
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Junho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado