Lei Complementar nº 785 DE 08/01/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2024
Altera a Lei Complementar Nº 592/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a regularização ambiental dos imóveis rurais, e o licenciamento ambiental das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
Parágrafo único (...)
(...)
V - emissão de Autorização do Corte de Árvores Isoladas - ACAI.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado