Lei Complementar nº 795 DE 26/06/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 2024
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 62 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 62 (...)
§ 1º A classificação da fitofisionomia vegetal para fins de definição de reserva legal em imóveis rurais será feita pelo órgão ambiental considerando o mapa de vegetação do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico, que incumbe ao Estado e aos municípios, apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo respectivo ou, enquanto este não estiver concluído e aprovado, deverá ser considerado o projeto RADAMBRASIL e de acordo com as definições do art. 62-B.
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de junho de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente