Lei Complementar nº 825 DE 31/03/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 mar 2023

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - R$ 1.521,00 (mil, quinhentos e vinte e um reais) para os trabalhadores:

.....

II - R$ 1.576,00 (mil, quinhentos e setenta e seis reais) para os trabalhadores:

.....

III - R$ 1.669,00 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais) para os trabalhadores:

.....

IV - R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais) para os trabalhadores:

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Florianópolis, 31 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior