Lei Complementar nº 901 DE 20/04/2021
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 abr 2021
Inclui inc. V no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012 - que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema, e alterações posteriores, proibindo a utilização de cães em corridas denominadas caça ao coelho.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído inc. V no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 45.....
V - a utilização de cães em corridas denominadas caça ao coelho." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de abril de 2021.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.