Lei Complementar nº 909 DE 06/12/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 dez 2016

Revoga os incisos IV, VIII e X, do artigo 3º e o inciso X do artigo 4º, todos da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012, que "Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISDEC, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e a Comissão Estadual Permanente de Normatização - CEPN".

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os incisos IV, VIII e X do artigo 3º e o inciso X do artigo 4º, todos da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012, que "Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISDEC, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e a Comissão Estadual Permanente de Normatização - CEPN.".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2016, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador