Lei Complementar nº 909 DE 06/12/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 dez 2016
Revoga os incisos IV, VIII e X, do artigo 3º e o inciso X do artigo 4º, todos da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012, que "Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISDEC, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e a Comissão Estadual Permanente de Normatização - CEPN".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV, VIII e X do artigo 3º e o inciso X do artigo 4º, todos da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012, que "Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISDEC, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e a Comissão Estadual Permanente de Normatização - CEPN.".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2016, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador