Lei Complementar nº 956 DE 31/10/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 out 2017
Revoga a Lei Complementar nº 186, de 21 de julho de 1997, que "Institui Programa de Incentivos Tributários para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais no Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 085, de 20 de julho de 1993".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 186, de 21 de julho de 1997, que "Institui Programa de Incentivos Tributários para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais no Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 085, de 20 de julho de 1993.".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de outubro de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador