Lei Complementar nº 96 de 18/12/2001
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 dez 2001
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/97, e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo nº 315 da Lei Complementar nº 007/97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 315 A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos corresponderá ao custo unitário anual dos serviços de coleta, remoção, transportes, destinação e tratamento de lixo e outros resíduos domiciliares e não domiciliares, de conformidade com os valores constantes da Tabela abaixo, multiplicado pelo número de coletas semanais: "
Tabela do Valor de Coleta de Resíduos Sólidos | ||||
| Residenciais | Não Residenciais | ||
Custo Único Básico | R$ 38,75 | R$ 58,23 | ||
Valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos em razão da freqüência semanal da prestação dos serviços - em Reais | ||||
Freqüência das Coletas | Imóveis | |||
| Residenciais Não Residenciais | |||
3 | 116,24 174,69 | |||
4 | 155,00 232,92 | |||
6 | 232,49 349,37 |
Art. 2º Revogam-se os Artigos nºs. 308, 309, 311 e 312, da Lei Complementar nº 007/97.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de dezembro de 2001.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL